O que é EIA RIMA
O Estudo e relatório de impacto ambiental (EIA RIMA) é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, sendo instituído pela RESOLUÇÃO CONAMA N.º 001/86, de 23/01/1986
O Estudo e relatório de impacto ambiental (EIA RIMA) é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, sendo instituído pela RESOLUÇÃO CONAMA N.º 001/86, de 23/01/1986
Chamado também de EIA, tem como objetivo diagnosticar as potencialidades naturais e socioeconômicas, os impactos do empreendimento, as medidas destinadas a mitigação, compensação e controle desses impactos.
O RIMA, exigido juntamente com o EIA, reflete todas as conclusões apresentadas no estudo. Portanto deve ser objetivo e de fácil entendimento, de modo a oferecer informações essenciais sobre as vantagens e desvantagens do projeto, bem como das consequências ambientais de sua execução.
Para melhor entendimento do EIA/RIMA, entendemos como Impacto Ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam:
I – a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
II – as atividades sociais e econômicas;
III – a biota;
IV – as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;
V – a qualidade dos recursos ambientais.
Em resumo, a necessidade da elaboração do respectivo estudo, assim como do relatório, dependerá dos impactos ambientais que o empreendimento poderá ocasionar. O mesmo poderá ser solicitado na Etapa da Licença Prévia – LP do processo de Licenciamento Ambiental.
Os empreendimentos que necessitam elaborar o EIA/RIMA, que posteriormente serão submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA são as atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:
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