Obrigatoriedade do licenciamento ambiental
O licenciamento ambiental é obrigatório para todos os empreendimentos ou atividades que empregam recursos naturais, sendo elas consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras, podendo causar algum tipo de poluição ou impacto ambiental.
De acordo com a Lei Nº 6.938, de 31 de agosto 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, são apontados três cenários de obrigatoriedade na solicitação da Licença Ambiental:
- Quando se usa os recursos naturais (solo, água, ar, vegetação e os animais). Temos como exemplo a mineração, agricultura, pecuária e pesca.
- Quando empreendimentos e atividades que são considerados potencialmente poluidores, como as indústrias de transformação. Só para exemplificar: metalúrgica, mecânica, siderúrgica madeira, naval, química, petroquímica, serviços de transporte, terminais de transporte, depósitos e outras.
- Quando se motiva a degradação no meio ambiente e consequentemente alterando suas condições ambientais naturais. A degradação ambiental geralmente está relacionada à poluição, no entanto pode ser por outras razões, como a utilização indevida ou excessiva de recursos naturais, provocando erosão, assoreamento, entre outros.
Etapas do Licenciamento Ambiental
Órgãos encarregados pelo licenciamento ambiental
A licença não pode ser dirigida para mais de um órgão. O encaminhamento é feito geralmente baseado na abrangência territorial dos impactos. A saber:
Quando o impacto transcende mais de um estado, habitualmente realiza-se o licenciamento através do IBAMA. Esse órgão também é responsável quando envolve radioatividade ou afetam bens da União. Portanto, ele é o encarregado no âmbito federal.
Os órgãos estaduais de meio ambiente, tais como a CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, de forma geral, são responsáveis quando os impactos ambientais atingem mais de um município do mesmo estado, ou quando as ações ou atividades influenciem negativamente nos bens estaduais.
Por fim, quando os impactos se restringem ao município, o licenciamento fica por encargo dos órgãos municipais. Caso o município não possua um Conselho Municipal de Meio Ambiente, ou como também profissionais habilitados, o licenciamento será realizado pelo estado ou IBAMA.